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Sede do Dicastério para a Doutrina da Fé Sede do Dicastério para a Doutrina da Fé

Nossa Senhora do Monte Santo Onofre: somente o culto privado é permitido

O prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé confirma a determinação do “prae oculis habeatur†proposta pelo bispo de Trivento em relação aos supostos fenômenos sobrenaturais no Monte Santo Onofre em Agnone, no Molise, região do sul da ±õ³Ùá±ô¾±²¹
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Vatican News

A experiência espiritual ligada a supostos fenômenos sobrenaturais, que concernem particularmente o Monte Sant'Onofre em Agnone, no Molise, região do sul da Itália, recebeu do Dicastério para a Doutrina da Fé a determinação do "prae oculis habeatur". O anúncio foi feito pelo prefeito do Dicastério, cardeal Víctor Manuel Fernández, em carta ao bispo de Trivento, Camillo Cibotti, confirmando a determinação do ordinário diocesano.

Isso significa, explica o purpurado, que "embora sejam reconhecidos importantes sinais positivos, também são observados alguns elementos de confusão ou possíveis riscos, que exigem cuidadoso discernimento e diálogo com os destinatários de uma determinada experiência espiritual por parte do Bispo diocesano. Se houver escritos ou mensagens, pode ser necessário um esclarecimento doutrinário" (Normas para o procedimento no discernimento de supostos fenômenos sobrenaturais, n.º 18).

O caso diz respeito às supostas aparições da Virgem Maria, que, desde 2010, se concentram no Monte Sant'Onofre.

"A partir da leitura do extenso material" recebido pelo Dicastério - enfatiza o cardeal Fernández -, podemos concluir que esta experiência espiritual contém vários aspectos positivos e sinais de uma ação do Espírito Santo em meio a este suposto fenômeno espiritual". As supostas mensagens da Virgem Maria evocam constantemente os meios fundamentais da santificação — a Palavra de Deus, a Eucaristia e a Reconciliação — juntamente com um convite à solidariedade com o mundo em que vivemos: a Virgem nos exorta a colaborar com Deus para o bem da humanidade e pede atos concretos de caridade para com aqueles que sofrem. "É importante - observa o cardeal prefeito - enfatizar como a Virgem Maria sempre nos direciona a Jesus Cristo". As mensagens também invocam frequentemente o Espírito Santo.

No entanto, acrescenta o purpurado, "há dois aspectos que devem ser considerados com particular cuidado": o primeiro é que o anterior bispo de Trivento, Claudio Palumbo, indicou uma "inobservância das prescrições impostas pelo Ordinário local quanto à proibição de qualquer forma de culto público ou privado". Essa observação, no entanto, não se referia diretamente ao comportamento do suposto vidente, mas a "certos eclesiásticos" que desejam incentivar esse descumprimento "independentemente do julgamento da Igreja", constituindo assim "um magistério paralelo de facto" e causando "uma ferida na comunhão eclesial que certamente não é um sinal positivo". Por outro lado, observa Fernández, "as próprias supostas mensagens contêm um chamado à obediência".

O segundo aspecto a ser considerado com particular cuidado é o fato de que a carta contendo o parecer do anterior bispo de Trivento sobre os supostos fenômenos também se referia a uma possível confusão "sobre a natureza da relação entre as almas dos falecidos" e a Igreja viva na história. Embora essa "confusão" não surja de declarações explícitas e específicas ou da prática do suposto vidente, é igualmente verdade que existem "possíveis riscos" que justificam, juntamente com a avaliação de sinais positivos, a necessidade de um período de vigilância.

O cardeal Fernández esclarece então a natureza da determinação do "prae oculis habeatur". Em primeiro lugar, ela ainda não permite o culto público, onde este último termo se refere aos atos litúrgicos realizados "em nome da Igreja por pessoas legitimamente constituídas e por meio de atos aprovados pela autoridade da Igreja" (Código de Direito Canônico, cân. 834 §2). Consequentemente, este julgamento exclui os seguintes elementos: a celebração de ritos litúrgicos em locais associados ao fenômeno sem a aprovação explícita da autoridade eclesiástica competente; peregrinações ou outros eventos pastorais de importância pública por paróquias ou outras instituições eclesiásticas; a possibilidade de difundir, sem a aprovação da autoridade eclesiástica, o fenômeno e suas supostas mensagens; e o acolhimento de pessoas para partilhar esta experiência.

No entanto, o prefeito especifica que "dado que não surgiram quaisquer constatações graves que exijam uma intervenção posterior, é permitido o culto privado: uma visita pessoal, em casal ou em grupos muito reduzidos, neste caso ao local da cruz erguida no Monte S. Onofre num período anterior ao início dos alegados fenômenos, ou ao longo do percurso da Via Sacra, organizada para acompanhar a subida ao monte com a oração. Isto implica manter uma atitude de humildade por parte dos envolvidos no fenômeno e a abertura ao diálogo com as autoridades eclesiásticas, que são chamadas a fazer todo o possível para avaliar o progresso da experiência e corrigir quaisquer aspetos confusosâ€.

Na segunda parte da carta, o cardeal Fernández oferece uma breve catequese sobre a relação entre os falecidos e a Igreja em seu caminho, recordando a diferença entre a oração pelos defuntos, que é uma expressão do mistério da comunhão dos santos, e a evocação dos mortos por meio de práticas espíritas, condenada pela Igreja.

Neste caso, o fato singular é que algumas almas dos falecidos apareceriam ao suposto vidente por obra de seu anjo da guarda. "É claro - afirma o prefeito - que ao enfatizar a mediação dos anjos (presente em vários textos das Escrituras, tais como: Gn 16,7-11; 21,17-18; Êx 23,20-21; 1Rs 19,5-7; Tb 5,4; Dn 3,49; 6,23; Mt 1,20-24; 2,13; Lc 1,19.26; 2,9-10, pretende-se, por um lado, excluir qualquer fenômeno "mediúnico" ou de "contato" na manifestação dessas almas, atribuindo tais eventos à misericordiosa iniciativa de Deus. Por outro lado, demonstra-se uma rejeição explícita de qualquer técnica de evocação, bem como de qualquer curiosidade indiscreta em relação à vida após a morte, atribuindo todo relacionamento com o falecido à oração de intercessão", segundo a prática da Igreja.

Por isso, o cardeal Fernández, "considerando que a linha entre práticas lícitas e práticas de risco é bastante tênue", convida o bispo de Trivento "a confirmar que não há dúvidas sobre este ponto dentro do grupo que acompanha e promove a experiência espiritual ligada às supostas aparições". E conclui: "O desenvolvimento em relação aos dois pontos críticos mencionados acima, a saber, o restabelecimento da plena paz eclesial e o esclarecimento das ambiguidades doutrinárias presentes nas mensagens, talvez nos permita prosseguir no futuro com um 'nihil obstat', se e quando o senhor considerar oportuno".

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29 julho 2025, 12:00