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O arquivo do Dicastério para as Causas dos Santos que contém a documentação das causas de beatificação e canonização O arquivo do Dicastério para as Causas dos Santos que contém a documentação das causas de beatificação e canonização  (Vatican Media) Dentro do Vaticano

O Dicastério para as Causas dos Santos

Tem a função de acompanhar o processo de beatificação e canonização dos Servos de Deus, auxiliando os bispos das dioceses às quais pertencem na investigação sobre o martírio ou virtudes heroicas ou na oferta de vida e milagres de um fiel católico. O prefeito do Dicastério apresenta então os decretos de aprovação das causas ao Papa, para que este possa indicar o candidato à veneração de todos os fiéis.

Alessandro Di Bussolo – Cidade do Vaticano

Este é o Dicastério Vaticano responsável por examinar a vida dos candidatos aos altares: buscar em suas características aquelas do Evangelho, para que todo cristão possa vê-los como testemunhas credíveis e, sobretudo, imitáveis. Por trás da proclamação de um Santo, existe um esforço coletivo escrupuloso, que pode durar décadas. O prefeito do Dicastério para as Causas dos Santos é o cardeal Marcello Semeraro, enquanto o secretário é o arcebispo Fabio Fabene.

Notas históricas

 

Em 1969, São Paulo VI, com a Constituição Apostólica , criou as Congregações para o Culto Divino e para as Causas dos Santos, dividindo entre elas as tarefas da Sagrada Congregação dos Ritos. A mesma Constituição articula a estrutura da nova Congregação em três Ofícios: o Judicial, aquele do Promotor Geral da Fé e o Histórico-Hagiográfico.

Com a Constituição Apostólica de 1983, São João Paulo II providenciou uma profunda reforma no procedimento para as Causas de Canonização (que devem ser instruídas pelos bispos diocesanos iure proprio) e na reestruturação da Congregação, que foi dotada, entre outras coisas, de um Colégio de Relatores, com a tarefa de supervisionar a preparação das Positiones super Martyrio ou super Vita, Virtutibus et Fama Sanctitatis dos Servos de Deus.

Posteriormente, com a Constituição Apostólica de 1988, mudou seu nome para Congregação para as Causas dos Santos. Em 2022, com a Constituição Apostólica , o Papa Francisco mudou o nome para Dicastério para as Causas dos Santos.

Em vista do Jubileu de 2025, Francisco instituiu, no âmbito do Dicastério, a "Comissão dos Novos Mártires - Testemunhas da Fé", para elaborar um Catálogo de todos aqueles, inclusive aqueles de outras confissões cristãs, que derramaram seu sangue para confessar Cristo e testemunhar seu Evangelho.

As competências

 

É responsabilidade deste Dicastério, conforme recordado na Constituição Apostólica "", acompanhar o processo de beatificação e canonização dos Servos de Deus, auxiliando os bispos na investigação do martírio ou das virtudes heroicas ou na oferta da vida e dos milagres de um fiel católico. Uma vez iniciada a causa, ele é chamado de Servo de Deus, e para o qual é sempre necessária uma autêntica, difundida e duradoura "fama de santidade", isto é, a opinião comum segundo a qual sua vida foi íntegra, rica em virtudes cristãs e fecunda para a comunidade cristã.

Os novos regulamentos nas Causas dos Santos, introduzidos em 1983, reduziram significativamente o tempo necessário para os processos de beatificação e canonização. A duração das Causas, no entanto, depende de muitos fatores: do número de testemunhas e especialistas a serem ouvidos na fase diocesana - que pode chegar a várias dezenas - ao tempo necessário de redação das Positiones até o exame pelos consultores teológicos e históricos.

Há depois os tempos dos peritos médicos, quando se trata de examinar um possível milagre de cura. Se essas etapas forem positivas, a causa passa então para a sessão ordinária dos membros do Dicastério, os cardeais e os bispos. A palavra final cabe ao Papa, para cuja aprovação o prefeito submete as diversas causas.

O balanço espiritual e pastoral desses 56 anos desde a instituição da Congregação para as Causas dos Santos testemunhou, até 2020, 3.003 beatificações e 1.479 canonizações. Anualmente, como normalmente há duas sessões ordinárias por mês e em cada sessão são examinados três ou quatro casos, o número de casos concluídos em um ano é de 70-80.

O prefeito do Dicastério, Cardeal Marcello Semeraro, em sua mesa (Vatican Media)
O prefeito do Dicastério, Cardeal Marcello Semeraro, em sua mesa (Vatican Media)   (Vatican Media)
 
Partindo da “fama de santidade e dos sinais” entre o povo de Deus, a investigação tem uma primeira fase na diocese. Uma vez trazida a Roma, recebe a designação de um relator para orientar o postulador na preparação do volume onde são sintetizadas as provas coletadas na diocese, com o objetivo de reconstruir a vida e demonstrar as virtudes ou o martírio, bem como a relativa fama de santidade e os sinais do Servo de Deus. Esta é a Positio, que é estudada por um grupo de teólogos e, no caso de uma “Causa antiga”, sobre um candidato que viveu muito antes, também por uma comissão de historiadores. Se o parecer for favorável, o dossiê é submetido a um novo julgamento dos cardeais e bispos do Dicastério. Em caso de aprovação, o Papa pode autorizar a promulgação do Decreto sobre o heroísmo das virtudes cristãs ou sobre o martírio ou sobre a oferta da vida do Servo de Deus, que assim se torna venerável.
 
A beatificação é a etapa intermediária em vista da canonização. Se o candidato é declarado mártir, ele imediatamente se torna Beato; caso contrário, é necessário que um milagre seja reconhecido, devido à sua intercessão: uma cura considerada cientificamente inexplicável por uma Comissão Médica composta por especialistas, tanto crentes quanto não crentes. Também sobre o milagre, os consultores teológicos e, em seguida, os cardeais e bispos do Dicastério se pronunciam primeiro e o Papa autoriza o relativo decreto.
 
Para que o Beato possa ser declarado Santo, deve-se atribuir a ele intercessão efetiva em um segundo milagre, que, no entanto, tenha ocorido após a beatificação. O Dicastério estabelece o procedimento canônico a ser seguido para verificar e declarar a autenticidade das relíquias dos santos e garantir sua conservação. Ele julga à concessão do título de Doutor da Igreja a ser atribuído a um Santo, após ter obtido o voto do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre sua eminente doutrina.
 

O trabalho administrativo e despesas

 

A causa de beatificação e canonização é um trabalho complexo e articulado, com despesas ligadas ao trabalho das comissões, à impressão de documentos e às reuniões de especialistas. O Dicastério sempre se preocupa com a contenção de custos e com as normas administrativas aprovadas pelo Papa Francisco em 2016, que garantem a transparência e a regularidade administrativa. Alimentado de diversas maneiras, um "Fundo de Solidariedade" também foi criado na Congregação para as Causas com menos recursos.

A fama de santidade

 

A causa de beatificação e canonização diz respeito a um fiel católico que, em vida, na morte e após a morte, gozou de fama de santidade, martírio ou oferta da vida. Para o início de um processo de beatificação, é sempre necessária uma certa "fama de santidade" da pessoa, ou seja, a opinião comum do povo de que sua vida foi íntegra, rica em virtudes cristãs. Essa fama deve perdurar e pode crescer. Aqueles que conheceram a pessoa falam da natureza exemplar de sua vida, de sua influência positiva, de sua fecundidade apostólica, de sua morte edificante.

A fase diocesana

 

A canonização é apenas o último degrau de uma escada que pressupõe outros: o candidato, para se tornar oficialmente santo, deve primeiro ser servo de Deus, depois venerável e, por fim, beato.

É chamado servo de Deus o fiel católico que teve iniciada a causa de beatificação e canonização. A primeira fase deve, portanto, ser a abertura oficial do processo. A pessoa é definida como Servo(a) de Deus e o postulador, nomeado especificamenrte para esse fim pelo bispo, reúne documentos e testemunhos que podem ajudar a reconstruir a vida e a santidade do sujeito.

O objetivo é, muitas vezes, verificar o heroísmo das virtudes, ou a disposição habitual de fazer o bem com determinação, continuidade e sem hesitação. Em outras palavras, é necessário demonstrar que o candidato as praticou em um nível muito elevado, fora do comum. Em outros casos, o objeto da verificação diz respeito aos requisitos do martírio cristão.

A reconstrução é feita seguindo dois caminhos: ouvindo os testemunhos orais de pessoas que conheceram o Servo de Deus e podem relatar com precisão fatos, eventos e palavras; coletando os documentos e os escritos concernentes ao Servo de Deus. Se as condições preliminares parecerem estar de acordo, o bispo pode introduzir a causa em vista da canonização.

O processo de beatificação, salvo uma particular dispensa papal, não pode começar antes de decorridos pelo menos 5 anos da morte do candidato. O bispo diocesano nomeia um tribunal composto por seu delegado, um Promotor de Justiça (em nível de Congregação, haverá então um Promotor Geral da Fé) e um tabelião atuário. Uma comissão histórica especial coleta todos os documentos relativos ao Servo de Deus e seus escritos. Por fim, dois censores teológicos devem avaliar os mesmos escritos para verificar se há algo contrário à fé ou à moral. Todas as informações são coletadas e então seladas durante uma sessão de encerramento, presidida pelo bispo.

A fase romana

 

Terminado esse trabalho, a fase diocesana do processo é concluída e todo o material é entregue em Roma à Congregação para as Causas dos Santos que, por meio de seu relator, orientará o postulador na preparação da Positio, ou seja, o volume que resume as provas coletadas na diocese; inicia-se assim a chamada fase romana do processo.

A Positio deve demonstrar com segurança a vida, as virtudes ou o martírio e a relativa fama do Servo de Deus. Esta será estudada por um grupo de teólogos e, no caso de uma “Causa Histórica” (aquela que diz respeito a um candidato que viveu há muito tempo e da qual não há testemunhas oculares), também por uma Comissão de historiadores. Se esses votos forem favoráveis ​​(pelo menos por maioria qualificada), o dossiê será submetido a um novo julgamento pelos bispos e cardeais da Congregação. Se o juízo deste último for igualmente favorável, o Santo Padre pode autorizar a promulgação do Decreto sobre a heroicidade das virtudes ou sobre o martírio do Servo de Deus, que assim se torna venerável: isto é, é-lhe reconhecido ter vivido as três virtudes teologais (fé, esperança e caridade) e as quatro virtudes cardeais (prudência, justiça, fortaleza e temperança) em grau "heroico", ou ter sofrido um verdadeiro martírio.

Os candidatos à santidade podem, de fato, ser: os mártires, aqueles que aceitaram de forma cristã a morte por ódio à fé; os chamados confessores, isto é, aqueles que foram testemunhas da fé, mas sem o supremo sacrifício da vida.

Além disso, a partir de 2017, também é possível chegar à canonização por uma terceira via: a oferta da vida, sem morte por ódio à fé e sem o exercício prolongado das virtudes heroicas. Trata-se de pessoas que voluntária e livremente ofereceram suas vidas pelos outros, perseverando "até a morte neste propósito, em um ato supremo de caridade".

A beatificação

 

A beatificação é a etapa intermediária em vista da canonização. Se o candidato é declarado mártir, torna-se imediatamente Beato; caso contrário, é necessário que um milagre seja reconhecido, devido à sua intercessão. Este evento milagroso, no geral, é uma cura considerada cientificamente inexplicável, julgada como tal por uma comissão médica convocada pela Congregação para as Causas dos Santos e composta por especialistas quer crentes como não crentes. Importante, para fins de reconhecimento, é que a cura seja completa e duradoura, em muitos casos mesmo instantânea.

Após esta aprovação, os bispos e cardeais da Congregação também se pronunciam sobre o milagre e o Santo Padre autoriza o respectivo decreto. Assim, o Venerável pode ser Beatificado.

Após esta proclamação, o Beato é inscrito no calendário litúrgico da sua diocese ou da sua família religiosa, no aniversário da sua morte ou em um dia considerado particularmente significativo.

A canonização

 

Para chegar à canonização, ou seja, para que possa ser declarado santo, é necessário atribuir ao Beato um segundo milagre, que, no entanto, deve ter ocorrido após a beatificação.

Para estabelecer quem é santo, portanto, a Igreja sempre utiliza uma avaliação canônica: se antigamente alguém podia se tornar santo simplesmente por aclamação popular, é pelo menos a partir do século XVI que a Igreja começou a se dotar de normas específicas, para evitar confusões e abusos.

Como em todos os processos, também neste caso há uma espécie de acusação e de defesa. O advogado de defesa, se quisermos usar este termo, é o postulador, encarregado de demonstrar a santidade do candidato. Aquele que é encarregado de olhar para os testemunhos e documentos com senso crítico é, em vez disso, o promotor da fé (comumente conhecido como "advogado do diabo"). O primeiro é nomeado por quem fez a proposta para instruir a causa, o segundo está a serviço da Congregação.

Casos especiais

 

O Papa pode tomar decisões especiais. O Papa Francisco o fez em relação a João XXIII, que foi proclamado Santo por sua fama de santidade, difundida no mundo inteiro durante décadas, sem que um segundo milagre fosse reconhecido. E um procedimento extraordinário que também foi seguido por Bento XVI em relação a João Paulo II, cuja causa de beatificação foi aberta poucas semanas após sua morte, sem esperar os cinco anos exigidos.

Além disso, há casos que procedem por equipolência, aplicada tanto à beatificação quanto à canonização, como no caso de São José de Anchieta. Este é um procedimento usado pela Igreja, por meio do qual o Papa, após a devida verificação, aprova um culto que já existe há algum tempo, sem esperar que um milagre seja comprovado.. É diferente das beatificações e canonizações formais, para as quais a Igreja prevê um processo regular e o respectivo milagre.

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03 julho 2025, 08:00