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O Pontífice aprovou resposta que completa publicação de 1993 O Pontífice aprovou resposta que completa publicação de 1993 

Papa aprova nova resposta sobre casos de histerectomia

A nota, divulgada nesta quinta-feira (3) pela Congregação para a Doutrina da Fé, trata de uma nova resposta que completa aquelas já publicadas no ano de 1993 sobre a licitude da histerectomia (retirada do útero) em certos casos.

Andressa Collet – Cidade do Vaticano

O Papa Francisco, em audiência concedida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, aprovou e ordenou a publicação de resposta a uma dúvida sobre a licitude da histerectomia em casos específicos. A nota, divulgada nesta quinta-feira (3), é datada de 10 de dezembro de 2018.

A dúvida faz referência a casos extremos sobre a retirada do útero recentemente submetidos à Congregação para a Doutrina da Fé e que constituem uma situação diferente da questão pela qual foi dada resposta negativa em 31 de julho de 1993. De fato, naquela oportunidade, foram publicadas as .

Segundo a nota divulgada agora, a publicação da década de 90 permanece válida ao considerar “moralmente lícita a retirada do útero (histerectomia) quando o mesmo constitui um grave perigo atual para a vida ou a saúde da mãe” e ilícita “enquanto modalidade de esterilização direta a retirada do útero e a laqueadura das trompas (isolamento uterino), quando feitas com o propósito de tornar impossível uma eventual gravidez que pode comportar algum risco para a mãe”.

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Novos casos de histerectomia submetidos à Santa Sé

A nota da Congregação explica que, nos últimos anos, “alguns casos bem circunstanciados referentes à histerectomia foram submetidos à Santa Sé” sobre situações em que a procriação não é possível. A nova dúvida com a sua resposta, então, completam aquelas já publicadas no ano de 1993.

Dúvida: É lícito retirar o útero (histerectomia) quando o mesmo encontra-se irreversivelmente em um estado tal de não poder ser mais idonêo à procriação, tendo os médicos especialistas chegado à certeza de que uma eventual gravidez levará a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal?

Resposta: Sim, porque não se trata de esterilização.

Casos de histerectomia moralmente lícitos

O diferencial da atual questão “é a certeza alcançada pelos médicos especialistas” de que, em caso de gravidez, ela seria interrompida espontaneamente antes que o feto chegasse ao estado de viabilidade. Do ponto de vista moral, enfatiza a nota, “deve-se exigir que seja alcançado o grau máximo de certeza possível pela medicina” nessa questão. A nota esclarece ainda que “não se trata de dificuldade ou de riscos de maior ou menor importância, mas da impossibilidade de procriar de um casal”.

Além disso, “a resposta à dúvida não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor”, mas que é moralmente lícita apenas sob as condições mencionadas sem, portanto, “excluir outras opções (por exemplo, recorrer a períodos inférteis ou  à abstinência total)”. Cabe aos cônjuges, acrescenta a nota, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, “escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica”.

A esterilização ilícita que rejeita a prole

No caso contemplado na publicação da nova resposta, os órgãos reprodutivos “não são capazes de realizar sua função procriadora natural”, o que significa que dar à luz a um feto vivo não é biologicamente possível. Portanto, “se está diante não somente de um funcionamento imperfeito ou arriscado dos órgãos reprodutivos, mas de uma situação na qual o propósito natural de dar à luz a uma prole viva não é possível”. Diferente do objeto próprio da esterilização que “é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole: é um ato contra o bonum prolis”, esclarece a nota.

A intervenção médica, na atual questão, “não pode ser julgada como antiprocriativa”. A nota sublinha, assim, que “retirar um sistema reprodutivo incapaz de levar adiante uma gravidez não pode ser qualificado como esterilização direta, que é e permanece intrinsecamente ilícita como fim e meio”.

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03 janeiro 2019, 11:49