As novas diretrizes da CEI sobre a formação de sacerdotes na ±õ³Ùá±ô¾±²¹
Salvatore Cernuzio – Cidade do Vaticano
Depois de anos de trabalho, entrou em vigor em 9 de janeiro, ad experimentum, o documento “â€. O texto, que substitui a precedente normativa de 2006, foi aprovado pela 78ª Assembleia Geral da Conferência Episcopal Italiana, realizada em Assis em novembro de 2023, e obteve a confirmação da Santa Sé com um decreto do Dicastério para o Clero.
São cerca de noventa as páginas nas quais são tratadas diversas questões como a entrada de pessoas homossexuais nos seminários, o compromisso contra os abusos, as “possíveis formas de colaboração†na formação dos futuros sacerdotes também com figuras femininas e psicólogos profissionais, a vigilância em relação ao uso das redes sociais, a admissão nos seminários de estudantes, mesmo estrangeiros, que tenham saído ou sido dispensados ​​de outros seminários ou de casas de formação de vida consagrada.
Cinco capítulos, duas partes
Articulado em cinco capítulos, o documento traça um caminho formativo para o sacerdócio dividido em duas etapas: uma primeira fase dedicada à construção da solidez interior, à relação educativa “forte†com os formadores, a uma sólida vida espiritual, à aplicação ao estudo e à oração, ao autoconhecimento.
A segunda fase, por outro lado, concentra-se, em um maior envolvimento da comunidade cristã na formação dos candidatos ao sacerdócio.
Formação permanente, missão, vocações adultas
Mais especificamente, no primeiro capítulo é respondida a questão de qual padre se deve formar e para qual Igreja. Assim, por um lado, assume-se a formação permanente em alguns dos seus elementos considerados necessários ao sacerdote de hoje; por outro, são acentuadas as duas dimensões da missão e da comunhão como horizonte fundamental da formação.
No segundo capítulo, a pastoral vocacional é apresentada como um compromisso de toda a comunidade eclesial, sendo especificadas no entanto as modalidades de acompanhamento vocacional das crianças e jovens, baseado em uma “séria formação espiritualâ€.
Confirma-se a validade do Seminário Menor, são propostas as comunidades semi-residenciais, bem como novas formas de acompanhamento e as vocações adultas. Para estas últimas é pedida uma “atenção específicaâ€, além de um “acompanhamento†e “propostas adequadas ao seu caminho de verificação da vocação do ministério presbiteralâ€. Um dos elementos fundamentais - lê-se no documento - é a pertença a uma comunidade eclesial que possa testemunhar a “autenticidade do caminho vocacional†da pessoa.
No caso de pessoas “desconhecidas ou desligadas do tecido eclesialâ€, é oportuno “verificar desde o início se existem os requisitos que permitam reconhecer a pessoa como madura e equilibrada".
A entrada de pessoas homossexuais nos seminários
No terceiro capítulo são apresentas as quatro etapas do itinerário formativo proposto pela Ratio fundamentalis: propedêutica (um ano), discipular (dois anos), configuradora (quatro anos) e síntese vocacional (um ano).
Na proposta educativa é assinalado o risco de que “as etapas se nivelem rigidamente aos anos previstos pelos estudos teológicos e por outros automatismosâ€.
Neste capítulo, é feita uma referência a pessoas com tendências homossexuais que buscam o seminários ou que “descobrem†esta situação durante o curso da formação.
“Em coerência com o próprio Magistério, a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir no Seminário e nas Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente enraizadas ou apoiam a chamada cultura gayâ€, lê-se no documento. “As pessoas acima mencionadas encontram-se, de fato, em uma situação que dificulta seriamente um correto relacionar-se com homens e mulheres.â€
A castidade
Contudo, segundo a CEI, quando no processo formativo se faz referência às tendências homossexuais é “oportuno não reduzir o discernimento somente a tal aspecto, mas, assim como para cada candidato, captar o seu significado no quadro global da personalidade do jovem para que, conhecendo-se e integrando os objetivos próprios da vocação humana e sacerdotal, chegue a uma harmonia geral".
O objetivo da formação no âmbito afetivo-sexual do candidato ao sacerdócio é “a capacidade de acolher como dom, de escolher livremente e de viver responsavelmente a castidade no celibatoâ€. “Não é uma indicação meramente afetivaâ€, mas “a síntese de uma atitude que exprime o oposto da posseâ€, afirma o texto da CEI.
“A castidade é a liberdade da posse em todas as áreas da vidaâ€, diz uma passagem. E em outra lê-se: “Aqueles que vivem a paixão pelo Reino no celibato devem também se tornar capazes de motivar, na renúncia por ele, as frustrações, incluindo a falta de gratificação emocional e sexual.â€
Indicações e subsídios para a luta contra aos abusos
O quarto capítulo aborda a formação no Seminário maior que - é especificado -, não se esgota na aprendizagem de novos conteúdos, nem se limita ao comportamentos morais ou disciplinares, mas deve dizer respeito ao campo das motivações e convicções pessoais. Portanto, à formação da consciência.
Dois parágrafos dizem respeito ao tema da proteção dos menores e pessoas vulneráveis: o documento sublinha que os formadores poderão valer-se, nos percursos educativos, da publicação A formação inicial em tempos de abusos, editada pelo Serviço Nacional de Proteção dos Menores. menores: um percurso de investigação, cuidado e acompanhamento que, juntamente com o acolhimento e a proteção das vítimas, propõe itinerários e subsídios de formação que envolvam todo o Povo de Deus para que cresça o sentido de corresponsabilidade e atenção para com os menores e os vulneráveis.
“O tema dos abusos, de fato – afirma um trecho do documento – não pode ser abordada somente no plano jurídico, delegando a questão ao jurista e concentrando toda a atenção na verificação da responsabilidade criminal e a eventual sanção. Obviamente que isso não pode faltar, mas a atenção deve ser dirigida antes de tudo ao que aconteceu antes, à causa, ao contexto individual e social, comunitário e eclesial, à formação inicial e permanente, se se quer que isso não aconteça maisâ€. Pede-se “a máxima atenção†em relação àqueles que pedem admissão no Seminário maior, para que “não tenham incorrido de nenhuma forma em delitos ou situações problemáticas neste âmbitoâ€.
Os jovens saídos ou dispensados ​​de seminários e institutos
Tema este que abre a outra questão espinhosa dos jovens que voluntariamente abandonam ou são dispensados de um Seminário ou de uma casa de formação dos Institutos de vida consagrada.
São numerosas e detalhadas as normas contidas no documento. Além dos colóquios e encontros prévios para conhecer o indivíduo diretamente, as principais disposições requerem: uma solicitação escrita e motivada do candidato com as razões que levaram ao abandono ou à dispensa; a obrigação para o Seminário que acolhe de adquirir todos os elementos para a avaliação e a obrigação para os precedentes superiores de fornecer tais informações; a comunicação escrita e motivada de eventual admissão ao interessado, ao reitor do Seminário de proveniência, ao Bispo ou ao superior.
O convite geral é para ser “muito prudente ao aceitar um seminarista†dispensado de outro seminário ou casa de formação. Veto absoluto, no entanto, ao pedido daqueles que “depois dos dezoito anos, por uma segunda vez foram dispensados ou abandonaram†o Seminário ou outros institutos.
No caso de candidatos estrangeiros acolhidos por todo o percurso formativo com a intenção de incardiná-los em uma Diocese italiana, pede-se que, antes da possível entrada no Seminário, seja previsto "um período de inserção cultural e eclesial", e também o “cuidado de verificar atentamente a sua reta intenção, a sua aptidão pastoral e o seu adequado conhecimento e inserção no contexto italianoâ€.
Leigos, mulheres, psicólogos na formação
O quinto capítulo, por fim, ilustra os agentes da formação. â€œÉ recebido - afirma o texto da CEI - o pedido que emergiu no Caminho sinodal de ampliar a partilha do trabalho formativo dos seminaristas envolvendo a comunidade eclesial é acolhida e se convidada a pensar criativamente sobre as possíveis formas de colaboração, com particular atenção à figura femininaâ€.
“Pode ser oportuno – é outro pedido relatado na normativa ad experimentum – que o presbítero responsável pela comunidade propedêutica seja permanentemente apoiado por um grupo de formadores e formadoras que o acompanhem e o apoiem no trabalho educativo". Este grupo “pode ser composto por homens e mulheres, leigos e consagrados, celibatários e casadosâ€, que “em virtude da sua experiência e das suas competências, oferecem, com regularidade e organicidade, contributos específicos ao caminho formativoâ€.
Segundo o documento, a presença de psicólogos e psicoterapeutas é importante no acompanhamento dos jovens na etapa propedêutica com o objetivo do “autoconhecimentoâ€. Essas figuras, no entanto, não podem fazer parte da equipe de formadores "para salvaguardar" seu profissionalismo.
Mídias sociais
Também não falta no documento "A formação dos presbíteros nas igrejas na Itália" um aceno às novas tecnologias, com foco especial nas mídias sociais. É preciso vigiar às “evasões propostas pelas ‘comunidades virtuais’ que se formam por meio das mídias sociaisâ€, lê-se no primeiro capítulo. Enquanto no quarto, intitulado Mundo digital e redes sociais, destaca-se: “Como todos, mesmo seminaristas vivem imersos no ambiente digital em que o virtual e o real estão intimamente interligados. Isso requer que sejam acompanhados no desenvolvimento da capacidade de habitar esse ambiente com consciência e sabedoria, reconhecendo suas oportunidades e riscos".
“Também a gestão dos sites ou dos perfis nas redes sociais do Seminário, bem como dos periódicos impressos, os meios de comunicação de algumas atividades destinadas especialmente aos jovens, podem ser geridos em conjunto por grupos de seminaristas que sejam designados anualmenteâ€, acrescenta o documento.
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