Publicado Regulamento para as licita??es dos contratos p¨²blicos da Santa S¨¦
Vatican News
Foi 9 de agosto, o Decreto geral executivo nº 1/2025 da que contém o Regulamento para a implementação da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio relativa às "Normas sobre Transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de licitação de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano", publicada em 1º de junho de 2020 e alterada pela subsequente Carta Apostólica em forma de Motu Proprio "Para Melhor Harmonizar", de 16 de janeiro de 2024.
O Decreto, assinado em 5 de agosto de 2025 pelo prefeito do Dicastério, Maximino Caballero Ledo, está dividido em oito títulos e 52 artigos e define as modalidades de aplicação do Motu Proprio "Para Melhor Harmonizar", sobre a atualização do Código de Contratação Pública da Santa Sé, fruto da colaboração sinérgica entre diversas entidades vaticanas para uma maior simplificação dos procedimentos de contratação pública.
A atualização, confirmando os objetivos de transparência, controle e concorrência nos procedimentos de adjudicação (licitação) dos contratos públicos estipulados pela Santa Sé e pelo Estado da Cidade do Vaticano, e de igualdade de tratamento entre os operadores econômicos e a não discriminação entre os licitantes, favorece a atuação administrativa tempestiva e a implementação dos princípios de eficiência, eficácia e economicidade, em conformidade com a Doutrina Social da Igreja.
Com o novo Código dos contratos públicos, valorizando a experiência adquirida, em consonância com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, pretende-se conciliar as exigências de transparência e controle com a necessidade de racionalização, em prol de uma abordagem operacional que oriente as decisões econômicas com vistas a uma ética cada vez maior e ao uso sustentável dos recursos.
O Decreto foi promulgado por meio de publicação no site do L'Osservatore Romano e entrará em vigor no domingo, 10 de agosto, antes de ser publicado no site e incluído na Acta Apostolicae Sedis.
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