Dicast¨¦rio para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apost¨®lica
Amedeo Lomonaco - Cidade do Vaticano
Que os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica progridam no seguimento de Cristo proposto pelo Evangelho, segundo o carisma que nasce do espírito do fundador e das sãs tradições. Que contribuam eficazmente para a edificação da Igreja e para a sua missão no mundo. É nesta perspectiva que se desenvolve a missão do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, cujas origens estão ligadas à fundação, por Sisto V, em 1586, da S. Congregatio super consultibus regularium.
A prefeita do Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica é a Irmã Simona Brambilla, M.C.. O pró-prefeito é o cardeal Ángel Fernández Artime, S.D.B.. A secretária é a Irmã Tiziana Merletti, S.F.P..
Competências
As diretrizes Dicastério são numerosas. Como é enfatizado na Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana , cabe a este organismo aprovar os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, erigi-los e também conceder a licença para a validade da ereção de um Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano pelo bispo.
São também de competência do Dicastério as fusões, uniões e supressões de tais Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. Compete também a este Dicastério aprovar e regulamentar novas formas de vida consagrada em relação àquelas já reconhecidas por lei. E é sua tarefa erigir e suprimir uniões, confederações e federações de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Outras questões de competência
O Dicastério trata, depois, das questões de competência da Sé Apostólica relativas à vida e à atividade dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, em particular a aprovação das Constituições e suas modificações, o governo ordinário e a disciplina dos membros. E também a incorporação e a formação dos membros, inclusive por meio de normas e diretrizes específicas, os bens temporais e sua administração, o apostolado e as medidas extraordinárias de governo.
Outras prerrogativas também são da competência deste Dicastério, de acordo com o direito, incluindo a transferência de um membro para outra forma aprovada de vida consagrada e o exame de recursos contra o decreto de demissão de membros.
Compete também ao Dicastério erigir as Conferências Internacionais dos Superiores Maiores, aprovar seus Estatutos e zelar para que sua atividade seja ordenada aos seus devidos fins.
A vida eremítica e o Ordo Virginum são formas de vida consagrada e, como tais, estão sujeitos ao Dicastério. A competência do Dicastério estende-se também às Ordens Terceiras e às Associações de Fiéis erigidas com a finalidade de se tornarem Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica.
Estrutura, cinco departamentos
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica é composto por cinco departamentos. O primeiro promove, em particular, a vida e as atividades de cada Instituto de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e das suas Uniões ou Conferências em nível internacional, continental e nacional. Apoia propostas e iniciativas que, segundo a doutrina do Concílio Vaticano II e o Magistério, contribuem para a plena vivência da vida consagrada na Igreja.
O segundo departamento trata da vida monástica, masculina e feminina, segundo a sua legislação. É competente para a fundação, ereção, transferência, fusão e extinção de mosteiros, bem como para tudo o que diz respeito ao governo ordinário e extraordinário dos próprios mosteiros.
O terceiro departamento trata de questões relativas à vida, ao apostolado e ao governo ordinário de cada Instituto religioso e Sociedades de Vida Apostólica, segundo a sua legislação, e de questões relativas à administração dos bens. Examina relatórios periódicos, trata das assembleias ordinárias e extraordinárias de cada família religiosa; trata de assuntos relativos à eleição de Superiores durante os Capítulos Gerais.
O quarto departamento trata de medidas excepcionais de governo, em particular, trata de questões relativas à nomeação de Assistentes, Visitadores Apostólicos e Comissários Pontifícios. Trata de situações irregulares de membros de institutos religiosos e sociedades de vida apostólica.
O quinto departamento trata da concessão da licença para a ereção diocesana de institutos de vida consagrada (institutos religiosos, institutos seculares) e sociedades de vida apostólica e sua aprovação pontifícia. Cuida da aprovação e regulamentação de novas formas de vida consagrada e concede aprovação a pedidos de ereção de associações públicas de fiéis com vistas a se tornarem um instituto de vida consagrada ou sociedade de vida apostólica. Também é competente para o estabelecimento e supressão de uma federação ou confederação, bem como a agregação, união, fusão e supressão de todos os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. O Departamento acompanha a formação, a vida, o governo e o apostolado dos Institutos Seculares; ocupa-se da Ordo virginum e dos eremitas. Por fim, cuida do que diz respeito às Ordens Terceiras ou associações de fiéis que participam do carisma de um Instituto de Vida Consagrada.
Vida Nova
A vida consagrada é vida nova, uma vida que se renova a cada dia no encontro com Cristo, na fidelidade à oração, à caridade fraterna, à pobreza, ao serviço aos pobres. É uma visão profética na Igreja: é um olhar que vê Deus presente no mundo, uma voz que anuncia o seu amor em situações, mesmo difíceis, da história.
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