Dicast¨¦rio para os Textos Legislativos
Amedeo Lomonaco ¨C Cidade do Vaticano
Como afirma um princípio jurídico, o Direito acompanha a vida. O Dicastério para os Textos Legislativos, em particular, promove e divulga na Igreja o conhecimento e a recepção do Direito Canônico da Igreja latina e o das Igrejas orientais e presta assistência para a sua correta aplicação. O prefeito é o arcebispo Filippo Iannone e o secretário é o bispo Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru.
As competências
O Dicastério para os Textos Legislativos desempenha as suas mansões ao serviço do Romano Pontífice, supremo legislador e intérprete. Conforme recordado na , é competência deste Dicastério formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovada de forma específica pelo Romano Pontífice enquanto Supremo Legislador e Intérprete, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, as Instituições curiais e os Departamentos da Cúria Romana competentes na matéria a ser examinada.
O Dicastério, ao estudar a legislação vigente da Igreja latina e das Igrejas orientais segundo as solicitações que lhe chegam da prática eclesial, examina a eventual presença de lacunæ legis e apresenta ao Romano Pontífice propostas adequadas para a superação das mesmas. Verifica igualmente eventuais necessidades de atualização da normativa em vigor e sugere emendas para assegurar a harmonia e a eficácia do direito.
Este organismo mantém contato com as diversas instâncias da Igreja, em particular os Dicastérios da Cúria Romana e as Conferências Episcopais, de forma a identificar a necessidade de eventuais alterações das normas ou para acolher sugestões. Também é dada especial atenção à correta prática canônica, para que o Direito na Igreja seja adequadamente compreendido e corretamente aplicado.
Notas Históricas
O Dicastério para os Textos Legislativos surgiu no contexto da codificação canônica de 1917. Naquele ano, com o Motu Proprio , Bento XV instituiu a Pontifícia Comissão para a interpretação autêntica do Código de Direito Canônico: "Seguindo o exemplo de nossos predecessores, que confiaram a interpretação dos decretos do Concílio de Trento a uma assembleia especial de padres cardeais - afirma o documento - instituímos um Conselho, ou uma Comissão, que terá o direito exclusivo de se pronunciar sobre a interpretação autêntica dos cânones do Código.
João XXIII, por sua vez, instituiu em 1963 a Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, a fim de preparar, à luz dos decretos do Concílio Vaticano II, a reforma do Código promulgada por Bento XV.
Em 1967, Paulo VI instituiu a Pontifícia Comissão para a Interpretação dos Decretos do Concílio Vaticano II.
João Paulo II, com o Motu Proprio de 2 de janeiro de 1984, estabeleceu a Pontifícia Comissão para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canônico.
Com a Constituição Apostólica de 28 de junho de 1988, a Comissão foi transformada no Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, com competência mais ampla e detalhada.
Com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, promulgada em 5 de junho de 2022 e que revogou a Pastor Bonus, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos torna-se o Dicastério para os Textos Legislativos.
Direito, Misericórdia e Caridade
As competências exigidas para quem trabalha neste Dicastério estão intimamente relacionadas com a área jurídica. É necessária uma formação acadêmica em Direito Canônico, bem como o conhecimento de línguas modernas, além do latim, para responder às solicitações de consulta de vários países. Geralmente, os funcionários contratados pelo Dicastério também têm experiência nesta área da vida eclesial, tendo exercido ministérios nas suas dioceses ou, se religiosos, nos seus institutos, o que pressupõe o conhecimento do direito. Estas competências devem ser complementadas por uma perspetiva específica.
Promover o conhecimento do Direito Canónico significa, antes de mais, compreender que o Direito Canónico se distingue de outros sistemas jurídicos: baseia-se no direito natural e no direito divino, que, em última análise, representam os parâmetros de justiça que a autoridade eclesiástica deve seguir. Por isso, a lei canônica atribui a quem exerce a autoridade, todos os instrumentos necessários para adequar o rigor e as exigências da lei à justiça do caso concreto. E, sobretudo, o Direito Canônico é animado por uma exortação constante: a de nunca esquecer as exigências da caridade e da misericórdia na aplicação da lei. Como enfatiza São Tomás, "a misericórdia sem justiça é a mãe da dissolução; a justiça sem misericórdia é crueldade".
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