Dicast¨¦rio para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Vatican News
Funções e tarefas do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, segundo a Constituição Apostólica ¡°¡± sobre a Cúria Romana e seu serviço à Igreja e ao Mundo, de 19 de março de 2022.
Art. 88
O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos promove a sagrada liturgia segundo a renovação empreendida pelo Concílio Vaticano II. O âmbito da sua competência refere-se a tudo aquilo que, por disposição do direito, compete à Sé Apostólica quanto à regulamentação e promoção da sagrada liturgia e à vigilância para que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam fielmente observadas por todo o lado.
Art. 89
§ 1. É tarefa do Dicastério prover à redação ou revisão e atualização das edições típicas dos livros litúrgicos.
§ 2. O Dicastério confirma as traduções dos livros litúrgicos nas diversas línguas e dá a recognitio às suas convenientes adaptações às culturas locais, legitimamente aprovadas pelas Conferências episcopais. Dá também a recognitio aos Calendários particulares, aos Próprios das Missas e da Liturgia das Horas das Igrejas particulares e dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica aprovados pela respetiva autoridade competente.
§ 3. O Dicastério assiste os Bispos diocesanos e as Conferências episcopais na promoção, com meios eficazes e adequados, da ação pastoral litúrgica, em particular no que diz respeito à celebração da Eucaristia e dos outros Sacramentos e atos litúrgicos, para que os fiéis participem dela cada vez mais ativamente. Juntamente com as Conferências episcopais, estimula a reflexão sobre possíveis formas de liturgias inculturadas e acompanha a sua contextualização.
Art. 90
§ 1. O Dicastério cuida da disciplina dos Sacramentos e das implicações jurídicas concernentes à sua celebração válida e lícita, bem como dos sacramentais, salvaguardada a competência do Dicastério para a Doutrina da Fé.
§ 2. Examina e concede os pedidos de indulto e dispensa que, nesta matéria, ultrapassem as competências dos Bispos diocesanos.
Art. 91
O Dicastério promove e anima a celebração periódica dos Congressos Eucarísticos Internacionais e oferece a sua colaboração para a celebração dos Congressos Eucarísticos Nacionais.
Art. 92
O Dicastério trata das áreas relativas à vida litúrgica:
1. promovendo a formação litúrgica a vários níveis, inclusive através de convénios multiregionais;
2. apoiando as Comissões ou os Institutos criados para promover o apostolado litúrgico, a música, o canto e a arte sacra;
3. erigindo associações que promovam tais finalidades com caráter internacional, ou aprovando os seus estatutos.
Art. 93
O Dicastério trata da regulação e da disciplina da sagrada liturgia no que diz respeito ao uso ¨C concedido segundo as normas estabelecidas ¨C dos livros litúrgicos anteriores à reforma do Concílio Vaticano II.
Art. 94
Compete ao Dicastério a tutela do culto das relíquias sagradas, a confirmação dos Padroeiros celestes e a concessão do título de Basílica Menor.
Art. 95
O Dicastério colabora com os Bispos diocesanos para que as expressões cultuais das pias devoções do povo cristão sejam incrementadas em conformidade com as normas da Igreja e de harmonia com a sagrada liturgia, recordando os seus princípios e dando orientações para uma sua frutuosa implementação nas Igrejas particulares.
Art. 96
O Dicastério auxilia os Bispos no múnus que lhes pertence de ser os moderadores, os promotores e os guardiões de toda a vida litúrgica da Igreja a eles confiada, fornecendo indicações e sugestões para promover uma correta formação litúrgica a fim de prevenir e eliminar eventuais abusos.
Art. 97
Para desempenhar da melhor forma as suas tarefas, o Dicastério, além dos seus Membros e Consultores, conta com a colaboração e o diálogo periódico com as Comissões episcopais para a Liturgia das diferentes Conferências episcopais e com as Comissões Internacionais para as traduções dos livros litúrgicos nas línguas comuns a várias nações, valorizando por outro lado com atenção a contribuição em matéria litúrgica dos Institutos de estudos superiores eclesiásticos.
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