A ren¨²ncia: o primeiro Papa em¨¦rito
Pe. Bernd Hagenkord (in memoriam) ¨C Cidade do Vaticano
Mas o Papa Bento foi realmente o primeiro? Logo depois do fatídico anúncio por parte de Bento XVI, em 11 de fevereiro de 2013, começou a desenfreada busca para verificar se na história já tinha acontecido alguma coisa do gênero. E logo foi encontrado o Papa da Idade Média Celestino V (Pietro Morrone, morto em 1296) que, pouco depois de cinco meses na Cátedra de Pedro, manifestou o desejo de voltar à sua vida de eremita para depois ser preso pelo seu sucessor e morrer em condições miseráveis.
De um ponto de vista histórico não é claro se Celestino V seja verdadeiramente um ¡°precursor¡± de Bento XVI porque os estudiosos duvidam da ¡°espontaneidade¡± do seu gesto. Além disso há papas e antipapas obrigados à renúncia como por exemplo Gregório XII que renunciou a pedido do Concílio de Constância, para ajudar a acabar com o Grande Cisma do Ocidente. Mas em 2013 foi somente Celestino a ser citado como exemplo.
Na ¡°Divina Comédia¡±, Dante Aleghieri manifestou pouca simpatia por Celestino V e colocou o papa vil no Inferno, ¡°colui / che fece per viltade il gran rifiuto (Inf., III, 59-60)¡±. Em alguns âmbitos eclesiásticos a decisão de Bento XVI recebeu uma consideração semelhante, e a expressão de que não se desce da cruz, começou a se espalhar em todo o mundo. Mas a grande maioria - católicos e não católicos ¨C entenderam essa decisão e a respeitaram, também pela vida de silencioso retiro à que se dedicou. Foi deste modo que Bento XVI demonstrou a sua grandiosidade e por isso mesmo, apesar de todos os precursores, na realidade é o primeiro.
O Direito canônico
O Direito canônico apresenta esta possibilidade. De fato, segundo o cân. 332 § 2 ¡°Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém¡±. E no Consistório de 11 de fevereiro foram respeitadas as duas condições.
Eis que o direito reflete a posição jurídica única do Pontífice: no cân. 331 afirma-se que o Papa tem ¡°poder ordinário, supremo, pleno, imediato e Universal. Portanto para a Igreja ele é o supremo legislador.
Esta autoridade remonta ao Apóstolo Pedro, ao qual Jesus Cristo dirige as mesmas palavras que são legíveis, em letras garrafais, no círculo interno da cúpula de São Pedro: ¡°Por isso, eu te digo: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as forças do Inferno não poderão vencê-la¡± (Mt 16-18).
Mas como vive um Papa emérito e qual o seu papel na Igreja, se não consta no Direito Canônico. É um ¡°Bispo de Roma emérito¡±, um ¡°Papa emérito¡± ou volta a ser um cardeal? Continua a usar o nome como Pontífice ou volta a ser Joseph Ratzinger? Continua a usar as vestes brancas? São as perguntas que foram levantadas depois de 11 de fevereiro de 2013. Em uma entrevista ao jornal alemão FAZ - Frankfurter Allgemeine Zeitung ¨C de dezembro de 2014, o Papa emérito admitiu que num primeiro momento tinha pensado em escolher o nome ¡°padre Bento¡±, para criar um claro afastamento. Porém, depois prevaleceu a escolha do nome ¡°Papa emérito Bento¡±; e continuou a usar vestes brancas.
Como amadureceu a decisão
A renúncia não foi uma decisão impulsiva. No decorrer de muitas entrevistas com pessoas de sua confiança, pôde-se constatar, sucessivamente, que há muito tempo Papa Bento meditava sobre esta decisão, que amadureceu com o tempo. Já em 2010 no livro-entrevista ele falava da sua eleição ao Pontificado como de ¡°uma guilhotina¡±. ¡°Tinha certeza que este cargo não seria destinado a mim, mas que Deus, depois de tantos anos de fadiga, teria me concedido um pouco de paz e tranquilidade¡±: palavras suas em 2010 (Opera omnia, 13.2, p. 864).
No mesmo livro-entrevista ele disse também que considerava possível uma sua renúncia e na ocasião falou do direito e do dever da renúncia (p. 868). Alguns anos depois serviu-se deste direito ¨C que talvez ele considerasse também um dever.
Com este gesto, Papa Bento mudou o ministério. Mesmo se talvez a possibilidade sempre tenha existido e se os papas que o precederam, como Paulo VI, por exemplo, ou João Paulo II, talvez tenham pensado nisso, mas Bento XVI viu claramente que se tratava de um ¡°direito e, em algumas circunstâncias, também um dever¡±, e agiu deste modo quando, segundo sua avaliação, tinha chegado o momento.
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