Amplitude da Un??o dos Enfermos
Jackson Erpen ¨C Cidade do Vaticano
Damos continuidade neste nosso espaço ao aprofundamento dos documentos conciliares e da reforma litúrgica que nos tem proposto o padre Gerson Schmidt*. O sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre tem-nos trazido algumas reflexões sobre os Sacramentos. No programa passado, falou-nos sobre o ¡°Rito para os enfermos¡± quando destacou,que ¡°a Constituição Apostólica de Paulo VI teve como objetivo aprovar as mudanças mais importantes introduzidas no rito, sobretudo nas palavras da fórmula sacramental, a fim de que exprimisse mais claramente o efeito do sacramento, que é de conferir ao doente as graças convenientes ao seu estado.¡± No programa de hoje, padre Gerson nos fala sobre a ¡°Amplitude da unção dos Enfermos¡±:
¡°A Epístola de São Tiago aponta o fundamento da Unção dos Enfermos, quando afirma: ¡°Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor; E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados¡± (Tg 5,14-15). Vimos anteriormente o Rito do sacramento e agora vejamos a amplitude de alguns aspectos da Unção dos Enfermos.
A Constituição Apostólica de Paulo VI Sacram Unctionem infirmorum trouxe maior elasticidade na disciplina até então vigente do sacramento. O sacramento da Unção dos enfermos poderá ser administrado mais de uma vez ao mesmo enfermo que já o tenha recebido, não somente se ele recai na doença, mas se o perigo que ele corre se torna mais grave.
O ritual da Unção prevê também o sacramento para aqueles que não estão em perigo iminente de morte. Portanto, também para os que ainda não estão acamados, posto que sua doença não tenha atingido a fase aguda. ¡°A Unção pode ser administrada também aos idosos, cuja existência está em sério declínio, ou àqueles que devem submeter-se a uma operação devido a doença que, de per si, coloca em perigo a vida¡±[1].
O gesto da imposição das mãos é ainda mais destacado no novo rito, recordando que Jesus impunha as mãos sobre os doentes e os curava. Por desejo de numerosas conferências episcopais, também se permite que o óleo consagrado não seja necessariamente de oliva, mas outro óleo que seja de origem vegetal. Realize-se a unção com óleo consagrado, que, se possível, deve ser feita pelo Bispo. Em caso de verdadeira necessidade, o sacerdote pode abençoar o óleo durante a própria celebração do sacramento. Isso permite superar dificuldades urgentes e imprevistas.
O nos diz assim sobre esse sacramento:
1517 Como todos os sacramentos, a Unção dos Enfermos é uma celebração litúrgica e comunitária, quer tenha lugar na família, no hospital ou na Igreja, para um só enfermo ou para todo um grupo de enfermos. E de todo conveniente que ela se celebre dentro da Eucaristia, memorial da Páscoa do Senhor. Se as circunstâncias o permitirem, a celebração do sacramento pode ser precedida pelo sacramento da Penitência e seguida pelo sacramento da Eucaristia. Como sacramento da Páscoa de Cristo, a Eucaristia deveria sempre ser o último sacramento da peregrinação terrestre, o ¡°viático¡± para a ¡°passagem¡± à vida eterna.
1519 A celebração do sacramento compreende principalmente os elementos seguintes: ¡°os presbíteros da Igreja (Cf. Tg 5,14) impõem ¨C em silêncio - as mãos aos doentes; oram sobre eles na fé da Igreja. É a epíclese própria deste sacramento, ou seja, a descida do Espírito Santo. Realizam então a unção com óleo consagrado, que, se possível, deve ser feita pelo Bispo. Essas ações litúrgicas indicam a graça que esse sacramento confere aos enfermos.
Ainda no número 1530 do Catecismo diz assim: ¡°Só os sacerdotes (Bispos e presbíteros) podem administrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para conferi-lo, empregam óleo consagrado pelo Bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante¡±.
*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
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[1] Annibale Bugnini, Reforma Litúrgica, Paulus, Paulinas e Loyola, SP, 2018, p. 571.
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