O celibato sacerdotal segundo o Conc¨ªlio
Vatican News
Com o tema do celibato novamente em debate na mídia, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Matteo Bruni, reafirmou a posição do Papa Francisco a respeito, recordando numa nota uma frase de São Paulo VI repetida pelo Pontífice no voo de regresso do Panamá: ¡®Prefiro dar a vida antes que mudar a lei do celibato¡¯¡±.
Um dom, não um dogma
No debate, foi recordada também a posição do Concílio Vaticano II a propósito. O sobre o ministério e a vida sacerdotal, promulgado por São Paulo VI em 7 de dezembro de 1965, afirma: ¡°A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus (...) foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva (35) e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legitimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimónio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado ¡±.
Mais livres para servir a Deus e aos irmãos
O celibato - observa o Decreto - ¡°harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito¡±. Graças ao celibato, os presbíteros aderem a Deus mais facilmente ¡°com um coração indiviso¡± e ¡°mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo¡±. ¡°Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os fiéis com um só esposo¡±, que é Cristo, e ¡°tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento¡±.
Uma legislação confirmada pela Igreja latina
¡°Por todas estas razões¡± - prossegue o Decreto conciliar ¨C ¡°o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado¡±.
A graça da fidelidade
O Concilio exorta ¡°ainda a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo celibato confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor (42), tendo diante dos olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não menos necessárias no mundo de hoje¡±.
Ter a peito o dom do celibato
O Decreto conclui assim o capítulo dedicado ao celibato: ¡°Este sagrado Concílio pede não somente aos sacerdotes, mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua Igreja¡±.
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