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Papa aos magistrados: "direito de morrer" n?o tem bases jur¨ªdicas

Na audi¨ºncia aos magistrados do Centro de Estudos Rosario Livatino, o Papa Francisco recorda o pensamento deste magistrado siciliano assassinado pela m¨¢fia em 1990 e que atualmente tem seu processo diocesano de beatifica??o conclu¨ªdo positivamente

Jane Nogara - Cidade do Vaticano

O Papa Francisco recebeu em audiência nesta sexta-feira (29) um grupo de magistrados do Centro de Estudos ¡°Rosario Livatino¡±.

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Rosario Livatino foi um magistrado assassinado pela máfia em 21 de setembro de 1990, aos 38 anos, enquanto se dirigia ao Tribunal em uma periferia da Sicília. Quando morreu, poucos o conheciam. Encarregava-se do sequestro e confisco de bens de proveniência ilícita adquiridos pelos mafiosos. Em seu discurso, Francisco falou aos presentes sobre este magistrado, cujo processo diocesano de beatificação se concluiu positivamente: ¡°Ele fazia seu trabalho de modo inatacável, respeitando as garantias dos acusados, com grande profissionalidade e com resultados concretos: por isso a máfia decidiu eliminá-lo¡±.

¡°Livatino é um exemplo não apenas para os magistrados, mas para todos os que trabalham no campo do direito: pela coerência entre a sua fé e o seu empenho no trabalho, e a atualidade das suas reflexões¡±

Direito de morrer, sem base jurídica

A propósito, comentou em seguida alguns tópicos de seu pensamento: no que se refere a eutanásia ele fazia a seguinte observação: ¡°Se a oposição do crente à esta lei fundamenta-se na convicção de que a vida humana [¡­] é um dom divino e que ao homem não é lícito interromper, do mesmo modo é motivada a oposição do não crente que fundamenta a sua convicção de que a vida é tutelada pelo direito natural, que ninguém pode violar ou contradizer [¡­] porque esta pertence à esfera dos bens ¡®indisponíveis¡¯ que não podem ser agredidos nem individualmente e nem pela coletividade¡±. Francisco comenta que estas considerações ¡°parecem distantes das sentenças que em tema de direito à vida são pronunciadas nas aulas de justiça¡±. Que atualmente ¡°segundo uma jurisprudência que se autodefine ¡®criativa¡¯ ¨C inventam ¡®um direito de morrer¡¯ sem nenhum fundamento jurídico¡±.

Estatuto moral

Ao falar sobre o pensamento de Livatino sobre o estatuto moral dos administradores da justiça segundo o qual ¡°estes são simplesmente funcionários do Estado aos quais cabe a tarefa de aplicar leis¡±, recorda que ¡°atualmente afirma-se cada vez mais uma diferente chave de leitura do papel do magistrado, embora com as mesmas normativas utiliza o significado que mais lhe convém em um determinado contingente¡±. Ao comentar este pensamento Francisco observa:

Aqui também é surpreendente a atualidade de Rosario Livatino:

¡°Porque colhe sinais que apareceriam com maior evidência décadas depois, não só na Itália, isto é a justificação da intromissão do juiz em âmbitos que não lhe são próprios, principalmente nas matérias dos chamados ¡®novos direitos¡¯, com sentenças preocupadas em satisfazer desejos sempre novos, desancorados de qualquer limite objetivo¡±

Relação com Deus

O Papa Francisco recorda aos presentes uma outra reflexão de Livatino quando afirma ¡°Decidir é escolher [¡­] e escolher é uma das coisas mais difíceis que o homem tenha que fazer. [¡­] E é justamente este escolher para decidir, decidir para ordenar, que o magistrado que crê pode encontrar uma relação com Deus¡±. ¡°Uma relação direta ¨C continua o Papa ¨C porque fazer justiça é realização de si, é oração, é comprometimento de si mesmo a Deus. E uma relação indireta porque é o trâmite do amor para a pessoal julgada¡±.

Por fim o Papa afirma:

¡°Rosario Livatino deixou a todos nós um exemplo luminoso de como a fé possa se exprimir na execução do serviço à comunidade civil e às suas leis; e como a obediência à Igreja possa se conjugar com a obediência ao Estado, em particular com o ministério, delicado e importante, de fazer respeitar e aplicar a lei¡±

 

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29 novembro 2019, 11:15