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Atendimento religioso nas pris?es ¨¦ tema de °ù±ð±ô²¹³Ù¨®°ù¾±´Ç da Pastoral Carcer¨¢ria Atendimento religioso nas pris?es ¨¦ tema de °ù±ð±ô²¹³Ù¨®°ù¾±´Ç da Pastoral Carcer¨¢ria 

Restri??es no atendimento religioso nas pris?es brasileiras

A assist¨ºncia religiosa ¨¤ pessoa presa est¨¢ prevista na Constitui??o Federal e na Declara??o Universal dos Direitos Humanos.

Cidade do Vaticano -

A Pastoral Carcerária (PCr) lança neste dia 23 de fevereiro um relatório que analisa as restrições ao atendimento religioso nas prisões brasileiras. O evento ocorre na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília.

A assistência religiosa à pessoa presa é um direito constitucionalmente garantido e se vincula à própria inviolabilidade de culto e crença, também prevista na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, mesmo com essas garantias legais, a assistência religiosa ainda é, muitas vezes, dificultada ou mesmo impedida.

Fruto de pesquisa realizada pela coordenação nacional da PCr, o relatório foi elaborado com base nas respostas de 237 agentes da pastoral de todos os estados do país, com exceção de Tocantins, que relataram suas dificuldades de entrar nos presídios e realizar tanto o trabalho religioso e humanitário quanto a identificação de possíveis denúncias de violações aos direitos humanos.

Coletiva

Entre as principais irregularidades relatadas em todo país pela pesquisa estão a suspensão sem aviso prévio ou justificativa das visitas religiosas, muitas vezes anunciadas na porta da unidade prisional, a proibição ilegal de prestação de assistência religiosa para presos em celas disciplinares ou enfermaria, e o tempo exíguo de trabalho religioso, que em alguns casos não passa de duas horas por mês.

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23 fevereiro 2018, 11:14