Guin¨¦-Bissau. Tribunal condena 5 estrangeiros por tr¨¢fico de droga
Por Casimiro Jorge Cajucam ¨C Rádio Sol Mansi, Bissau
A decisão do Tribunal foi lida esta segunda-feira pela juíza do caso, na presença dos condenados, magistrados do Ministério Público, advogados de defesa e alguns cidadãos comuns.
Os cinco condenados, inicialmente em prisão preventiva desde o dia 7 de setembro de 2024, foram acusados do crime de coautoria no tráfico de substâncias estupefacientes agravado e do crime de utilização ilícita de aeronave, com a qual se fizeram transportar, juntamente com as respetivas drogas, do México até Bissau.
Em reação a esta decisão, o porta-voz do coletivo dos advogados, Simão Té, admitiu interpor recurso contra a sentença que condena os seus constituintes a 17 anos de prisão efetiva.
¡°Nós, da defesa dos condenados, entendemos que, conforme a possibilidade que a lei nos dá, vamos recorrer da decisão porque não concordamos e há muitas situações dentro do processo que consideramos terem sido violadas¡±, garantiu Simão Té.
Entre os condenados encontra-se um cidadão brasileiro que, segundo Té, invocando a questão da dignidade humana, não deveria ter a sua pena dissociada da dos outros membros do grupo, uma vez que se encontra hospitalizado no Hospital Nacional Simão Mendes com graves problemas cardíacos.
¡°Está numa situação delicada no Hospital Nacional Simão Mendes e, infelizmente, estamos a tentar garantir que ele receba os cuidados necessários para melhorar a sua saúde. Entendemos que deve ter assistência médica e medicamentosa adequada, tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, independentemente do seu estatuto processual¡±, afirmou o advogado Simão Té.
De acordo com a sentença, o Tribunal absolveu os réus da prática de crime de associação criminosa, conforme requereu o Ministério Público, por considerar que não ficou provado, durante o julgamento, que existia hierarquia ou estrutura organizativa entre os suspeitos.
O Tribunal decidiu igualmente confiscar, a favor do Estado guineense, a aeronave utilizada no transporte da droga, uma medida prevista e anunciada previamente pelo Presidente da República para este tipo de caso. O coletivo de advogados dispõe de 15 dias para apresentar recurso junto do Tribunal da Relação de Bissau.
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