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Bispos da CEAST no encerramento do I F¨®rum Nacional sobre Direito Can¨®nico Bispos da CEAST no encerramento do I F¨®rum Nacional sobre Direito Can¨®nico 

Angola - Encerrou-se o I F¨®rum Nacional de Direito Can¨®nico

¡°Na igreja n?o existe lei que n?o esteja ao servi?o do homem e do amor¡±, o apelo ¨¦ de Dom Jos¨¦ Manuel Imbamba, Presidente da Confer¨ºncia Episcopal de Angola e S?o Tom¨¦ (CEAST), durante o encerramento do I F¨®rum nacional de Direito Can¨®nico, que contou com a participa??o de prelectores do Tribunal Apost¨®lico da Rota Romana.

Anastácio Sasembele - Luanda

¡°Desejando salvar almas o ordenamento jurídico eclesial esta a disposição da igreja como meio auxiliar do encontro com Deus e com o próximo e nunca o seu impedimento¡±, foi o que disse Dom José Manuel Imbamba, Presidente da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST), na cerimonia de encerramento do I Fórum nacional de Direito Canónico que decorreu em Luanda de 4 a 5 de Julho.

O presidente da CEAST reconheceu que a consciência ou cultura jurídica entre os fieis em Angola ainda e reduzida, tendo apelado envolvimento mais intenso dos agentes de pastoral para se inverter o actual quadro.

Durante dois dias delegados de diferentes dioceses e arquidioceses da CEAST reflectiram sobre o processo de nulidade matrimonial, organização dos tribunais, as tarefas dos membros dos tribunais eclesiásticos, assim como as observações do defensor do vínculo e motivação da sentença judicial.

Da Rota Romana, Tribunal que funciona ordinariamente como instância superior no grau de apelação à Sé Apostólica para tutelar os direitos na Igreja e prover à unidade da jurisprudência, vieram dois Auditores, que partilharam as suas experiências. 

Monsenhor Filipe Heredia Steban, falou da organização dos Tribunais Eclesiásticos, tendo ressaltado, que na igreja existe a distinção de funções e não divisão de poderes (executivo, legislativo e judicial). 

E Monsenhor Manuel Saturino da Costa Gomes que versou sobre observações do defensor do vínculo e motivação da sentença judicial, esclareceu que o defensor do vínculo é chamado a defender o matrimónio dentro da razoabilidade e de uma argumentação que tenha fundamento. 

Oiça

 

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08 julho 2024, 18:39