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Domingos Sim?es Pereira, Presidente ANP da Guin¨¦-Bissau Domingos Sim?es Pereira, Presidente ANP da Guin¨¦-Bissau  (Casimiro Jorge Cajucam (R¨¢dio Sol Mansi))

Guin¨¦-Bissau - rea??es ¨¤ dissolu??o da ANP pelo Chefe de Estado

Na Guin¨¦-Bissau, a decis?o do Presidente da Rep¨²blica, Sissoco Embalo, de dissolver o Parlamento e autoproclamar-se Ministro da Defesa e do Interior est¨¢ a ser contestada por diversos partidos pol¨ªticos e for?as vivas do pa¨ªs, a come?ar pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular que declarou a decis?o de inconstitucional.

Casimiro Cajucam - Rádio Sol Mansi, Bissau

A decisão do Presidente da República,  Sissoco Embalo,  está a ser fortemente contestada. A primeira contestação veio do Presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira, que considera de golpe constitucional dissolver o Parlamento nos seus primeiros de doze meses de existência, pelo que para ele o Parlamento continua válido.

A outra reação é do Movimento Patriótico, partido que manifesta o seu arrepio ao ato de dissolução do Parlamento. Segundo esta formação política, extra-parlamentar, esta decisão atenta contra os limites temporais previstos nos termos da Constituição da República.

Também, a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) condena, sem reserva, o Decreto Presidencial que anuncia ¡°suposta¡± dissolução do Parlamento, por traduzir numa violação grosseira da Constituição da República da Guiné-Bissau.

No comunicado enviado à imprensa, a LGDH alerta o Presidente da República, enquanto garante da Constituição, sobre as consequências da sua persistência em manter em vigor um Decreto Presidencial que fere de morte a democracia e o Estado de Direito na Guiné-Bissau.

De Portugal veio também a reação do Professor do Direito Constitucional, Jorge Bacelar, um dos juristas que, em 1984, ajudaram na elaboração do texto constitucional guineense ainda em vigor. Numa publicação na sua página oficial na rede social diz:  ¡°Na Guiné-Bissau uma repentina dissolução da ANP, violação manifesta do art. 94, nº1, da Constituição da República, sendo ato inválido, nos termos do seu Art. 8, nº 2¡±, concluiu.

Entretanto, convidado para analisar a dissolução do Parlamento e os últimos acontecimentos, o analista guineense, Rui Jorge Semedo, fala duma anormalidade constitucional e acha exagerada e incompreensível a decisão do Presidente da República.

Rui Jorge Semedo foi mais longe e disse que as investidas do Presidente Sissoco Embalo têm como propósito impor as suas vontades e, consequentemente, afastar os seus adversários políticos, mais fortes, da eleição presidencial que se aproxima.

Oiça

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06 dezembro 2023, 16:16